Entre em contato

Economia

Fiscalidade: Novas propostas para simplificar as regras fiscais e reduzir os custos de conformidade para as empresas transfronteiriças

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

A Comissão Europeia adotou um pacote fundamental de iniciativas para reduzir os custos de conformidade fiscal para as grandes empresas transfronteiriças na União Europeia.

A proposta, denominada “Empresas na Europa: Quadro para a Tributação do Rendimento” (BEFIT), facilitará a vida das empresas e das autoridades fiscais ao introduzir um novo e único conjunto de regras para determinar a base tributável dos grupos de empresas. Isto reduzirá os custos de conformidade para as grandes empresas que operam em mais de um Estado-Membro e tornará mais fácil para as autoridades fiscais nacionais determinar quais os impostos que são devidos. As novas regras mais simples poderão reduzir os custos de conformidade fiscal para as empresas que operam na UE até 65%.

BEFIT significará que:

  • As empresas que sejam membros do mesmo grupo calcularão a sua base tributável de acordo com um conjunto comum de regras.
  • As bases tributáveis ​​de todos os membros do grupo serão agregadas numa única base tributável.
  • Cada membro do grupo BEFIT terá uma percentagem da base tributária agregada calculada com base na média dos resultados tributáveis ​​dos três exercícios fiscais anteriores.

Lidar com 27 sistemas fiscais nacionais diferentes, cada um com as suas regras específicas, torna tudo dispendioso para as empresas no que diz respeito ao cumprimento das obrigações fiscais. Isto desencoraja o investimento transfronteiriço na UE, colocando as empresas europeias em desvantagem competitiva em comparação com empresas de outras partes do mundo.

Em mais detalhes

A proposta baseia-se no acordo fiscal internacional da OCDE/G20 sobre um nível mínimo global de tributação e na Diretiva do Segundo Pilar adotada no final de 2022. Substitui a MCCIS (matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades) e a MCCCIS (matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades) da Comissão. ) propostas, que são retiradas[1]. As novas regras serão obrigatórias para grupos que operam na UE com uma receita anual combinada de pelo menos 750 milhões de euros e onde a entidade-mãe detém pelo menos 75% dos direitos de propriedade ou dos direitos que dão direito ao lucro.

As regras serão discricionárias para grupos menores, que poderão optar por aderir, desde que preparem demonstrações financeiras consolidadas. Isto pode ser de particular interesse para as PME.

Anúncios

Preços de transferência

O pacote inclui também uma proposta que visa harmonizar as regras em matéria de preços de transferência na UE e garantir uma abordagem comum aos preços de transferência.

A proposta aumentará a segurança fiscal e atenuará o risco de litígios e de dupla tributação. A directiva reduzirá também ainda mais as oportunidades de as empresas utilizarem preços de transferência para fins de planeamento fiscal agressivo.

Próximos passos

Uma vez adotadas pelo Conselho, as propostas deverão entrar em vigor em 1 de julho de 2028 (para o BEFIT) e a partir de 1 de janeiro de 2026 (para a proposta sobre preços de transferência).

Para mais informações

Perguntas e respostas sobre BEFIT e preços de transferência

Proposta legal BEFIT

Preços de Transferência

Ficha informativa BEFIT


[1] COM(2016) 685 final e COM(2016) 683 final.

Hoje, a Comissão está a dar mais um passo no sentido de simplificar a legislação fiscal da UE e de a tornar mais justa para as empresas que operam em mais de um Estado-Membro. As PME poderão utilizar um conjunto de regras para a apresentação das suas declarações fiscais, em vez de lidar com 27 regimes nacionais diferentes. Isto irá poupar-lhes custos de conformidade e estimular mais investimento e competitividade transfronteiriços. No domínio da tributação das sociedades, as propostas hoje apresentadas baseiam-se no trabalho realizado pela OCDE/G20 para estabelecer um conjunto comum de regras para determinar a base tributável das empresas e para resolver problemas relacionados com os preços de transferência – como a transferência de lucros, a elisão fiscal e a dupla tributação – para que como melhorar a segurança fiscal e, ao mesmo tempo, reduzir as oportunidades de planejamento tributário agressivo.Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente Executivo de Uma Economia que Funciona para as Pessoas - 11/09/2023

As propostas hoje apresentadas visam facilitar o funcionamento das grandes e pequenas empresas na UE, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações fiscais e libertando recursos para que possam investir e criar empregos. As nossas propostas também facilitarão os esforços das autoridades fiscais para garantir que as empresas paguem o que é devido. Após a adoção da Diretiva da UE que garante uma taxa de imposto mínima efetiva para grandes grupos multinacionais, damos hoje mais um passo fundamental rumo a sistemas fiscais mais simples, mais claros e mais rentáveis ​​na UE.Paolo Gentiloni, Comissário da Economia - 11/09/ 2023

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA