Emprego
Condições de trabalho: Tempo para os Estados membros a implementar os trabalhadores domésticos convenção da OIT
A Comissão Europeia congratulou-se com a adoção pelo Conselho de Ministros da UE de uma decisão que autoriza os Estados-Membros a ratificar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa ao trabalho justo e digno para os trabalhadores domésticos (Convenção No. 189). A decisão foi proposta pela Comissão em Março 2013 (veja IP / 13 / 264)e endossado pelo Parlamento Europeu. A Convenção Nacional de Trabalhadores Domésticos da OIT exige que os países signatários tomem medidas para assegurar condições de trabalho justas e decentes e para prevenir o abuso, a violência e o trabalho infantil no emprego doméstico.
“A melhoria das condições de trabalho nos serviços pessoais é um objetivo fundamental da Comissão”, afirmou o Comissário para o Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, László Andor. "Saúdo, portanto, esta Decisão, que abre caminho para a ratificação da Convenção da OIT pelos Estados membros e contribui para o combate ao tráfico de seres humanos. Exorto os Estados membros a implementarem esta Convenção o mais rapidamente possível."
Para implementar a Convenção, os Estados ratificantes deverão assegurar que os trabalhadores domésticos:
- Receber tratamento igual com outros trabalhadores no que diz respeito à compensação e benefícios, por exemplo, no caso da maternidade;
- são informados dos termos e detalhes do seu emprego;
- estão protegidos contra a discriminação;
- são oferecidas condições dignas de vida e;
- têm acesso fácil aos mecanismos de reclamação.
Finalmente, a Convenção também estabelece regras relativas ao recrutamento estrangeiro.
A legislação da UE, como as diretivas sobre saúde e segurança, direitos dos trabalhadores, igualdade de género, tráfico e asilo, já aborda alguns aspetos abrangidos pela Convenção da OIT. As disposições da Convenção compartilham a mesma abordagem desta legislação e são amplamente consistentes. Em muitas questões, a legislação da UE é mais protetora do que a Convenção. No entanto, a Convenção é mais precisa do que a legislação da UE sobre a cobertura dos trabalhadores domésticos pela legislação e em outros aspectos específicos do trabalho doméstico.
Contexto
A UE promove, em todas as suas políticas, a ratificação e a implementação efetiva das Convenções da OIT sobre as normas laborais fundamentais.
Na sua Pacote de Emprego 2012, a Comissão sublinhou o papel da implementação da Convenção dos Trabalhadores Domésticos na melhoria das condições de trabalho nos serviços pessoais.
Em junho 2012, no contexto da Estratégia da UE para a Erradicação do Tráfico de Seres Humanos, a Comissão instou os Estados-Membros a ratificarem todos os instrumentos, acordos e obrigações jurídicas internacionais relevantes que contribuam para abordar o tráfico de seres humanos de uma forma mais eficaz, coordenada e coerente, incluindo a Convenção dos Trabalhadores Domésticos.
Além disso, sindicatos e organizações não-governamentais realizaram uma campanha internacional para promover a ratificação da Convenção dos Trabalhadores Domésticos.
Vários Estados-Membros manifestaram a sua intenção de ratificar rapidamente a Convenção dos Trabalhadores Domésticos, que entrou em vigor em Setembro 2013. Por conseguinte, era necessário que quaisquer impedimentos jurídicos à ratificação pelos Estados-Membros fossem eliminados a nível da UE.
Na sequência de uma proposta da Comissão, o Conselho adoptou igualmente uma decisão semelhante no que Convenção de Produtos Químicos (N ° 170) em novembro 2012.
No que se refere a três outras convenções da OIT adotadas na última década, partes das quais são da competência da UE, o Conselho já autorizou os Estados-Membros a ratificá-las, no interesse da União, em relação às partes que são da competência da União . Trata-se da Convenção de Documentos de Identidade de Marítimos (N ° 185), O Convenção do Trabalho Marítimo 2006 ea Convenção sobre Trabalho na Pesca (N ° 188)
Mais informação
Organização Internacional do Trabalho: trabalho digno para os trabalhadores domésticos
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