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Motoristas de autocarros turísticos: Conselho e Parlamento chegam a acordo para melhorar as condições de trabalho

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Para melhorar a segurança rodoviária e as condições de trabalho dos motoristas que prestam serviços ocasionais de autocarro na Europa, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a proposta de revisão das regras de 2006 relativas aos tempos de condução e aos períodos de descanso no transporte ocasional de passageiros setor.

«Estamos orgulhosos por termos alcançado um acordo tão rápido com o Parlamento sobre este importante dossiê. As novas regras sobre pausas e descansos mínimos assegurarão melhores condições de trabalho para os motoristas de autocarros e garantirão melhores serviços para viagens turísticas em toda a Europa.»
Georges Gilkinet, ministro belga da mobilidade

Principais objetivos do regulamento revisto

A legislação revista consiste em alterações específicas ao regulamento de 2006, com o objectivo de introduzir um certo flexibilidade, a título derrogatório e à discrição do condutor, nas disposições relativas às pausas e aos períodos de descanso para os motoristas profissionais que efectuam transportes ocasionais de passageiros, tais como onibus de turismo.

A lei revista visa, portanto, adaptar melhor este sector às suas ritmo específico de trabalho e garantir um melhor serviço aos passageiros. No entanto, não altera em nada os tempos máximos de condução ou os períodos mínimos de descanso dos condutores profissionais em questão.

Elementos-chave do acordo provisório

O acordo provisório mantém a essência da proposta da Comissão. No entanto, os co-legisladores alteraram alguns aspectos da proposta, principalmente relacionados com a escopo de regras específicas de descanso, conforme segue:

  • a flexibilidade em como dividir o período de descanso mínimo exigido de 45 minutos em duas pausas distribuídos ao longo do período de condução de 4.5 horas
  • a flexibilidade para adiar o período de descanso diário em 1 hora, desde que o tempo total de condução acumulado nesse dia não tenha ultrapassado as 7 horas, e que esta opção seja exercida uma vez durante uma viagem com uma duração de pelo menos 6 dias, ou duas vezes durante uma viagem de pelo menos 8 dias
  • a flexibilidade para adiar o período de descanso semanal por até 12 dias consecutivos após um período anterior de descanso semanal regular
  • a última opção, já utilizada em serviços internacionais, poderia agora ser aplicada a serviços domésticos também

Além disso, as normas de segurança rodoviária são salvaguardadas e melhoradas pela lei revista através de uma controle aprimorado estrutura. Um caminho para facilitar o uso e facilitar o controle formulários digitais também foi acordado. Mais concretamente:

  • on disposições de controle, o acordo provisório prevê que a documentação necessária para a utilização das derrogações é um formulário de viagem única a bordo, que será substituído por um forma digital após a conclusão de um estudo da Comissão a este respeito
  • a documentação a bordo se estende a viagens anteriores durante um determinado período, para o qual é necessário transportar cópias a bordo, em papel ou em formato eletrónico
  • avançar para a digitalização é ainda apoiado pela necessidade de alterar o especificações do tacógrafo o mais tardar 18 meses após a entrada em vigor do regulamento, para que o tipo de transporte de passageiros possa ser lido na máquina e a obrigação de transportar documentos de viagens anteriores a bordo seja interrompida quando o tacógrafo estiver em uso
  • o regulamento revisto esclarece que infracções às regras do tacógrafo cometidas no território de outro Estado-Membro podem ser processadas no Estado-Membro de deteção

Próximos passos

Na sequência do acordo provisório de hoje, os trabalhos técnicos continuarão com vista à apresentação de um texto de compromisso do regulamento revisto a ambas as instituições para aprovação nas próximas semanas. Do lado do Conselho, a Presidência Belga pretende submeter o texto aos representantes dos Estados-Membros (Coreper) para aprovação o mais rapidamente possível. O texto será então submetido a uma revisão jurídico-linguística antes de ser formalmente adotado pelos colegisladores, publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.

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Informação de fundo

Durante a adoção do «Pacote de Mobilidade I» em 2020, a Comissão Europeia comprometeu-se a avaliar a adequação das regras relativas aos tempos de condução, pausas e períodos de descanso para os condutores que efetuam transportes rodoviários ocasionais de passageiros (Regulamento (CE) n.º 561/2006). Apesar das diferenças objetivas no ambiente de trabalho, as disposições sociais adotadas em 2020 não fazem distinção entre transporte de mercadorias e de passageiros, nem entre serviços regulares e ocasionais.

As regras relativas aos tempos de condução, pausas e períodos de descanso no transporte rodoviário têm sido um tema de debate desde 1969. As regras específicas para os serviços de passageiros foram introduzidas pelo Conselho em 1985, mas foram posteriormente abolidas em 2006 e apenas parcialmente reintroduzidas em 2009 ( para serviços internacionais ocasionais de passageiros). O âmbito desta proposta, apresentada pela Comissão em 24 de maio de 2023, limita-se aos serviços ocasionais de passageiros nacionais e internacionais, que são os mais relevantes para o turismo. A proposta pretende introduzir três elementos de flexibilidade nas regras de pausas e períodos de descanso dos condutores que efectuam transportes ocasionais de passageiros. A proposta diz respeito a cerca de 3% do transporte de passageiros por autocarro a nível da UE.

Regulamento revisto relativo às pausas e descansos nos serviços ocasionais de transporte de passageiros, orientação geral do Conselho, 4 de dezembro de 2023

Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito às pausas e descansos nos serviços ocasionais de transporte de passageiros, proposta da Comissão, 24 de maio de 2023

Foto por Siddharth on Unsplash

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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