EU
Estado de direito e democracia no #Hungary: MEPs para questionar o governo e especialistas
Os eurodeputados das liberdades civis vão debater a situação do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais na Hungria com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e vários especialistas.
O Comitê de Liberdades Civis foi encarregado por todo o Parlamento em maio para avaliar se a Hungria corre o risco de uma violação grave dos valores da UE. Se, com base no artigo 7.º, n.º 1, do Tratado UE, o Parlamento concluir que é esse o caso, pode solicitar ao Conselho que actue.
Como parte do trabalho preparatório para o relatório a ser elaborado por Judith Sargentini (Verdes / EFA, NL), Os eurodeputados decidiram organizar uma audição com representantes do governo húngaro, da sociedade civil e de peritos.
O Ministro das Relações Exteriores e Comércio da Hungria, Péter Szijjàrtó, apresentará as opiniões do governo. A co-presidente do Comitê Húngaro de Helsinque, Marta Pardavi, a representante da Universidade de Pécs e do Mertek Media Monitor, Gábor Polyák, bem como o diretor do Centro de Direitos Fundamentais, Miklós Szánthó, completam a lista de palestrantes.
QUANDO: Quinta-feira, 7 de dezembro, das 9 às 11h
ONDE: Parlamento Europeu, Bruxelas, edifício Paul-Henri Spaak, sala 3C050
Siga o reunião do comitê ao vivo.
Artigo 7 do Tratado, que até agora nunca foi usado, fornece um mecanismo para fazer cumprir os valores da UE.
Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, e na sequência de uma iniciativa de um terço dos Estados-Membros, do Parlamento ou da Comissão da UE, o Conselho pode determinar que existe um risco claro de violação grave dos valores da UE por um Estado-Membro e, em a fim de evitar uma violação real, pode dirigir recomendações específicas ao país em questão.
Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, uma violação efetiva dos valores da UE pode ser determinada pelo Conselho Europeu sob proposta de um terço dos Estados-Membros ou da Comissão da UE. O Conselho Europeu deve decidir por unanimidade e o Parlamento deve dar a sua aprovação. O artigo 7.º, n.º 3, é utilizado para lançar sanções, como a suspensão do direito de voto de um país no Conselho.
Para ser adotado em plenário, o projeto de resolução elaborado pela Comissão das Liberdades Cívicas terá de ser apoiado por dois terços dos votos expressos e pela maioria absoluta dos deputados europeus, ou seja, pelo menos 376 votos.
O projeto de relatório está programado para ser votado em comissão em junho; a votação em plenário está prevista para setembro.
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