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Concentrações: a Comissão continua investigação de laranja / Jazztel fusão sem encaminhamento para Espanha

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Laranja
A Comissão Europeia decidiu não remeter o projeto de aquisição da Jazztel plc pela Orange SA à autoridade espanhola da concorrência para avaliação ao abrigo do direito da concorrência espanhol. A Comissão concluiu que se encontrava em melhor posição para tratar o caso, a fim de assegurar a coerência na aplicação das regras de controlo das concentrações nos setores das telecomunicações fixas e móveis em todo o Espaço Económico Europeu (EEE). A Comissão tem até 30 de abril de 2015 para tomar uma decisão final sobre se a transação proposta entravaria significativamente a concorrência efetiva no EEE.

Em 16 de outubro de 2014, a Orange notificou à Comissão os seus planos de adquirir o controlo exclusivo da Jazztel.

Em 5 de novembro de 2014, a autoridade espanhola da concorrência apresentou um pedido de remessa ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento das concentrações da UE. Esta disposição permite que um Estado-Membro solicite à Comissão que lhe remeta toda ou parte da avaliação de um caso, desde que os efeitos competitivos sejam puramente nacionais ou locais.

Ao decidir remeter um processo sobre esse pedido, a Comissão tem especialmente em conta a autoridade que está mais bem colocada para tratar do caso em apreço. No caso em apreço, a Comissão concluiu que, dada a sua vasta experiência na avaliação de casos neste sector,[1], está em melhor posição para lidar com a transação e garantir a consistência na aplicação das regras de controlo das concentrações nos setores das telecomunicações fixas e móveis em todo o EEE.

No entanto, a Comissão continuará a cooperar estreitamente com a autoridade espanhola da concorrência na avaliação do caso.

A Comissão continuará a sua investigação aprofundada sobre a transação proposta, que foi iniciada em 4 de dezembro de 2014 (ver IP / 14 / 2367).

As empresas e os produtos

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A Orange é uma provedora de serviços de telecomunicações em mais de 30 países. A Orange está presente no mercado espanhol de telecomunicações através de sua subsidiária integral Orange Espagne, SAU

Jazztel, através de sua subsidiária Jazz Telecom, SAU, fornece serviços de telecomunicações tanto no varejo como no atacado na Espanha.

Regras e procedimentos de controle de fusão

A Comissão tem o dever de avaliar fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios superior a determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das concentrações) E para evitar concentrações que entravem significativamente uma concorrência efectiva no EEE ou numa parte substancial deste.

A grande maioria das operações notificadas não colocam problemas de concorrência e são apagados após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação for notificada, a Comissão tem geralmente um total de 25 dias úteis para decidir se a homologação (Fase I) ou para iniciar uma investigação aprofundada (fase II).

Além da transação atual, há cinco outras investigações de fusões de fase II em andamento. O primeiro é a aquisição planejada do controle acionário da De Vijver Media pela Liberty Global, com prazo de decisão para 5 de março de 2015 (ver IP / 14 / 1029) A segunda refere-se à aquisição planejada da Biomet pela Zimmer, com um prazo de decisão atualmente suspenso (ver IP / 14 / 1091) A terceira é a proposta de aquisição do operador grego de redes de transporte de gás DESFA pela State Oil Company of Azerbaijão (SOCAR), com prazo de decisão até 22 de abril de 2015 (ver IP / 14 / 1442). A quarta diz respeito à proposta de joint venture entre os principais fabricantes de café do mundo Douwe Egberts Master Blenders (DEMB) e Mondelēz, com prazo de decisão até 13 de maio de 2015 (ver IP / 14 / 2682) O quinto diz respeito à criação de uma joint venture de licenciamento de música online pelas sociedades de gestão PRSfM, STIM e GEMA, com prazo de decisão até 29 de maio de 2015 (ver IP / 15 / 3300).

Mais informações estarão disponíveis no competição site, na Comissão caso pública registo sob o número de processo M.7421.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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