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Auxílio estatal: a Comissão aprova o regime dinamarquês de 12 milhões de euros para compensar os danos causados ​​pelo cancelamento de eventos devido a # COVID-19

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A Comissão Europeia criou um regime de ajuda dinamarquês no valor de DKK 91 milhões (12 milhões de euros) para compensar os organizadores pelos danos sofridos devido ao cancelamento de grandes eventos com mais de 1,000 participantes devido ao surto de Covid-19, em conformidade com o estado da UE. regras de ajuda.

Esta é a primeira e única medida de auxílio estatal notificada por um Estado membro à Comissão em relação ao surto de COVID-19 até agora. A Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais nas 24 horas seguintes à recepção da notificação da Dinamarca. A Comissão está pronta para trabalhar com todos os Estados membros para garantir que possíveis medidas de apoio nacional para combater o surto do vírus Covid-19 possam ser implementadas em tempo hábil, de acordo com as regras da UE. Para esse fim, a Comissão estabeleceu um ponto de contato dedicado para os Estados membros, a fim de fornecer orientações sobre possibilidades segundo as regras da UE.

O vice-presidente executivo Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Com o esquema, a Dinamarca compensará os organizadores dos eventos cancelados devido ao surto de Covid-19 pelas perdas sofridas. Esta é a primeira medida de auxílio estatal que nos foi notificada por um Estado-Membro em relação ao surto de Covid-19. Estamos prontos para trabalhar com todos os Estados membros para garantir que possíveis medidas de apoio nacional para combater o surto do vírus possam ser implementadas o mais rápida e eficazmente possível, em conformidade com as regras da UE. ”

Em 11 de março de 2020, a Dinamarca notificou a Comissão da sua intenção de estabelecer um regime de ajuda de DKK 91 milhões (12 milhões de euros) para compensar os organizadores de eventos com mais de 1,000 participantes ou direcionados a grupos de risco designados, como idosos ou pessoas vulneráveis, independentemente do número de participantes, que tiveram que ser cancelados ou adiados devido ao surto de COVID-19. Nos termos do regime, os operadores teriam direito a compensar as perdas sofridas em consequência dos cancelamentos ou adiamento dos eventos, para os quais, por exemplo, os bilhetes já foram vendidos.

A Comissão avaliou a medida prevista no artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos (sob a forma de esquemas) pelos danos causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais.

A Comissão considera que o surto de Covid-19 se qualifica como uma ocorrência excepcional, pois é um evento extraordinário e imprevisível, com um impacto econômico significativo. Como resultado, justificam-se intervenções excepcionais dos Estados membros para compensar os danos relacionados ao surto.

A Comissão concluiu que o regime de auxílio dinamarquês compensará os danos diretamente relacionados ao surto de Covid-19. A este respeito, o regime contribuirá para solucionar os danos econômicos causados ​​pelo vírus Covid-19 na Dinamarca. Verificou também que a medida é proporcional, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar os danos.

Por conseguinte, a Comissão concluiu que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma vez que contribuirá para atenuar as consequências negativas do Covid-19 para as empresas dinamarquesas, sem distorcer indevidamente a concorrência no mercado interno.

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Contexto

O apoio financeiro de fundos da UE ou nacionais concedidos a serviços de saúde ou outros serviços públicos para enfrentar a situação do Covid-19 está fora do escopo do controle de auxílios estatais. O mesmo se aplica a qualquer apoio financeiro público concedido diretamente aos cidadãos.

Quando as regras de auxílios estatais são aplicáveis, os Estados-Membros podem elaborar amplas medidas de auxílio para apoiar empresas ou setores específicos que sofrem as consequências do surto de Covid-19, em conformidade com o atual quadro de auxílios estatais da UE. A este respeito, por exemplo:

  • As medidas de apoio público disponíveis para todas as empresas, como, por exemplo, a prorrogação dos prazos de pagamento do imposto sobre as sociedades não são objeto de controlo dos auxílios estatais, uma vez que não proporcionam uma vantagem seletiva a empresas específicas em relação a outras em situações comparáveis. Estas medidas podem ser implementadas pelos Estados-Membros sem a necessidade da aprovação da Comissão ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
  • Regras da UE em matéria de auxílios estatais e, mais especificamente, as Orientações para Auxílios de Resgate e Reestruturação, baseadas no artigo 107 (3) (c) TFUE, permitir que os Estados membros ajudem as empresas a lidar com a escassez de liquidez e a necessidade de ajuda urgente de resgate. Nesse contexto, os Estados membros podem, por exemplo, implementar esquemas de apoio dedicados às pequenas e médias empresas (PMEs), inclusive para cobrir suas necessidades de liquidez por um período de até 18 meses. Alguns estados membros já possuem esse tipo de esquema. Por exemplo, em fevereiro de 2019, a Comissão aprovou um regime de apoio de 400 milhões de euros na Irlanda para cobrir as necessidades agudas de liquidez e resgate e reestruturação das PME como medida de preparação para o Brexit.
  • Artigo 107 (2) (b) O TFUE permite que os Estados membros compensem as empresas pelos danos causados ​​diretamente por desastres naturais e ocorrências excepcionais.

No caso de situações econômicas particularmente graves, como a atualmente enfrentada pela Itália, as regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados membros concedam apoio para remediar uma séria perturbação em sua economia. Está previsto no artigo 107 (3) (b) TFUE.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.56685 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no State Aid Weekly e-News.

 

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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