EU
UE toma medidas para impedir os requerentes de asilo de fome na Hungria
É difícil acreditar que um país como a Hungria, que experimentou um êxodo de mais de 200,000 cidadãos após a Revolução Húngara em 1956, trataria aqueles que fogem de um conflito ultraviolento de uma forma tão cruel e desumana. A UE concluiu - através dos seus processos laboriosos - que a abordagem da Hungria também é contrária ao direito europeu.
A Comissão Europeia (10 de outubro) decidiu enviar um parecer fundamentado à Hungria sobre o não fornecimento de alimentos a pessoas detidas nas zonas de trânsito húngaras na fronteira com a Sérvia. Trata-se de pessoas cujos pedidos de proteção internacional foram rejeitados e que aguardam o seu regresso a um país terceiro.
Na opinião da Comissão, obrigar os repatriados a permanecer nas zonas de trânsito da Hungria equivale a de fato detenção sob o Diretiva de Devolução da UE. A Comissão considera que o não fornecimento de alimentos nessas circunstâncias não respeita as obrigações previstas no artigo 16 da diretiva retorno e no artigo 4 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
A Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir à Hungria em 26 de julho de 2019. Uma vez que a resposta do governo húngaro não respondia às preocupações da Comissão e dada a urgência da situação, a Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado com o prazo de 1 mês para Hungria para responder. A Comissão convida as autoridades húngaras a cumprirem as regras relevantes da UE dentro deste prazo. Caso contrário, a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos já concedeu medidas provisórias em várias instâncias, obrigando a Hungria a fornecer alimentos para as pessoas detidas nas zonas de trânsito. No Julho de 2018, a Comissão submeteu a Hungria ao Tribunal de Justiça num processo relativo à detenção de requerentes de asilo nas zonas de trânsito húngaro. O caso está atualmente pendente no Tribunal.
Mais informação
- Sobre as principais decisões no pacote de infrações de outubro de 2019, consulte a versão completa INF / 19 / 5950.
- Sobre o procedimento geral de infrações, consulte MEMO / 12 / 12.
- No procedimento de infracção da UE.
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