coronavírus
Certificado Digital COVID da UE exigido para todos que entrarem no Parlamento a partir de 3/11
A Mesa do Parlamento Europeu decidiu que o pedido de apresentação de um Certificado Digital COVID da UE para aceder aos edifícios do Parlamento será alargado a todas as pessoas que pretendam entrar.
A partir de hoje (3 de novembro), todas as pessoas que entrarem nos edifícios do Parlamento nos seus três locais terão de apresentar um Certificado Digital COVID da UE válido, incluindo jornalistas. O certificado Digital COVID da UE prova que uma pessoa está totalmente vacinada, tem imunidade após ter se recuperado de COVID-19 ou pode apresentar um resultado negativo recente de teste de PCR. Ambos os formatos digital e em papel do Certificado COVID Digital da UE ou de um certificado certificado equivalente será aceito.
A prova de resultado negativo de um teste PCR realizado nas últimas 48 horas na Bélgica, Luxemburgo ou França também será aceita.
Observe que as medidas de precaução existentes, como o uso obrigatório de uma máscara facial médica e verificações de temperatura nas entradas, permanecem em vigor.
BACKGROUND
A medida, tomada pela Mesa, permitirá aos deputados regressar às reuniões presenciais para as atividades parlamentares, continuando a garantir a segurança. A decisão tem em conta a especificidade do Parlamento Europeu, uma instituição que reúne deputados e outros intervenientes que viajam regularmente de e para diferentes Estados-Membros e as diferenças significativas no nível de vacinação nos Estados-Membros, de acordo com os dados mais recentes do ECDC. Observe que a medida já estava em vigor para todos os visitantes externos desde o início de setembro.
Os dados pessoais recuperados do Certificado durante o processo de digitalização incluirão apenas o nome do titular, a autenticidade e a validade do Certificado. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 e a sua utilização será estritamente limitada à concessão de acesso aos edifícios do Parlamento. Os dados pessoais não serão armazenados, registrados ou retidos local ou externamente ou transferidos a qualquer outro órgão da União ou a terceiros.
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