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Meio Ambiente

Desejo de ar fresco da UE

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A qualidade do ar ambiente é ruim em muitos Estados-Membros da UE - apesar da obrigação dos governos de garantir uma boa qualidade do ar aos cidadãos. A situação é tão grave que a Comissão está actualmente a tomar medidas contra 17 Estados com um historial consistente de má qualidade do ar.

Hoje, como parte de uma nova abordagem do problema, a Bulgária, a Letônia e a Eslovênia são solicitadas a abordar com urgência uma questão em andamento que mata mais cidadãos do que acidentes rodoviários todos os anos.

O problema diz respeito a pequenas partículas conhecidas como PM10s, que podem causar problemas respiratórios, câncer de pulmão e morte prematura. A má qualidade do ar é uma ameaça direta aos cidadãos expostos à poluição por partículas finas (PM10), que se originam de fontes como o tráfego rodoviário, a atividade industrial e o aquecimento doméstico. De acordo com a pesquisa mais recente, a maioria (56%) dos europeus acredita que a qualidade do ar se deteriorou nos últimos 10 anos.

No passado, a Comissão processou com êxito a Itália, Portugal, a Eslovénia e a Suécia em tribunal por não terem garantido a boa qualidade do ar aos cidadãos. Mas os acórdãos do Tribunal resultantes apenas cobriram o incumprimento dos valores-limite da qualidade do ar no passado, proporcionando pouco incentivo aos Estados-Membros para agirem em caso de superações futuras.

Está, portanto, a ser adoptada uma nova abordagem, alargando o âmbito da acção judicial. O objetivo agora é instar os Estados-Membros com problemas contínuos de qualidade do ar a tomarem medidas futuras, rápidas e eficazes para manter o período de incumprimento o mais curto possível. A Comissão está particularmente preocupada com os casos em que o incumprimento da legislação da UE já dura há mais de 5 anos e se prevê que continue no futuro. Ao abrigo da legislação da UE, os Estados-Membros são obrigados a tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade do ar e a disponibilizar esta informação sob a forma de planos de qualidade do ar. Não fazer isso resultará em ação legal.

A lista completa dos Estados-Membros afetados pelas superações de PM10 é Áustria, Bélgica, Bulgária, República Tcheca, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Hungria, Letônia, Portugal, Polônia, Romênia, Suécia, Eslováquia e Eslovênia.

A ação de hoje - cartas de notificação para cumprir tecnicamente adicionais - contra a Bulgária, a Letônia e a Eslovênia está em conformidade com medidas semelhantes tomadas contra a Bélgica em novembro de 2012, e com as próximas ações legais contra todos os outros Estados Membros que sofrem de níveis persistentemente elevados de partículas de PM10 no ambiente ar.

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As partículas aerotransportadas (PM10) estão presentes principalmente nas emissões de poluentes da indústria, tráfego e aquecimento doméstico. Eles podem causar asma, problemas cardiovasculares, câncer de pulmão e morte prematura. A Diretiva 2008/50 / CE sobre a qualidade do ar ambiente e um ar mais limpo na Europa exige que os Estados-Membros limitem a exposição dos cidadãos a essas partículas. A legislação estabelece valores-limite para a exposição que cobrem um valor de concentração anual (40 μg / m3) e um valor de concentração diário (50 μg / m3) que não deve ser excedido mais de 35 vezes em um ano civil.

Desde a entrada em vigor da legislação em 2005, os valores-limite para PM10 não foram respeitados em 17 Estados-Membros - AT, BE, BG, CZ, DE, EL, ES, FR, HU, IT, LV, PT, PL, RO , SE, SK e SL.

Os valores-limite de PM10 deviam ser cumpridos até 2005 (ou, no caso da Roménia e da Bulgária, a partir da data de adesão), embora os Estados-Membros pudessem solicitar à Comissão que prorrogasse o prazo de cumprimento das normas até Junho de 2011. Essas isenções estavam sujeitas a uma série de condições. Mais importante ainda, os Estados-Membros tiveram de apresentar um plano de qualidade do ar que definisse as ações de redução relevantes durante o período de prorrogação e demonstrar que tinham tomado todas as medidas necessárias para cumprir o prazo prorrogado.

Anteriormente, as ações judiciais contra os Estados-Membros que não cumpriam os requisitos de qualidade do ar baseavam-se na violação do artigo 13.º da diretiva, que exige que os Estados-Membros não excedam os valores-limite para as PM 10. No entanto, a nova abordagem abrange também o artigo 23.º da diretiva. , contestando o facto de muitos Estados-Membros não terem estabelecido planos específicos de qualidade do ar que deveriam estabelecer medidas adequadas, de modo a que o período de excedência possa ser o mais curto possível.

A aplicação da legislação da UE é uma prioridade para a Comissão, especialmente porque atrasos desnecessários na redução dos poluentes nocivos podem significar danos continuados para a saúde humana.

 

Anna van Densky

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.
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